A Justiça Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso decidiu nesta terça-feira, 2, favorável a uma representação movida pela coligação Renovação e Desenvolvimento contra o Instituto de Pesquisa Seta. O processo, que envolve uma pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-06920/2024, estava programada para ser divulgada nesta data.
Na decisão, a juíza Luciana Costa Aglantzakis acolheu parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela coligação, liderada pelo candidato a prefeito Pedro Machado (PP). Inicialmente, a Justiça havia indeferido o pedido liminar que buscava suspender a divulgação da pesquisa eleitoral, argumentando que a falta de informações sobre os bairros abrangidos poderia ser regularizada até o dia seguinte à divulgação.
Entretanto, em resposta à solicitação feita pela Renovação e Desenvolvimento, a magistrada reconsiderou parcialmente, determinando que a pesquisa só poderá ser divulgada se o Instituto Seta fornecer o detalhamento dos bairros onde o levantamento foi realizado.
Fundamentação
A decisão se apoia na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que disciplina as regras para as pesquisas eleitorais, e busca assegurar a transparência e legalidade no processo. A magistrada destacou a necessidade de garantir segurança jurídica e a coerência entre as decisões judiciais, sendo crucial que o público tenha clareza sobre a representatividade da pesquisa.
A pesquisa realizada pelo Instituto Seta não poderá ser divulgado o resultados e está suspensa, o desrespito a decisao judicial poderá acaretar multada em R$ 25 mil a empresa.
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