A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Luzinópolis, João Miguel Castilho de Margarido, o João Português, do Podemos, e José Marcos Gomes da Silva (Republicanos), respectivamente, bem como do vereador Carlos Alberto Ferreira de Sá (MDB), pela prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020.
A sentença foi proferida na tarde desta terça-feira (21/3) pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação do ex-prefeito Gustavo Damasceno.
Em razão da cassação dos diplomas, o magistrado declarou a nulidade dos votos recebidos pelos acusados e determinou o afastamento imediato dos respectivos cargos na hipótese de não existir efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
NOVA ELEIÇÃO
O juiz também determinou a realização de eleição suplementar para o cargo de prefeito, cuja data deverá ser indicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Neste caso, o presidente da Câmara Municipal assumirá a chefia do Poder Executivo até a posse do novo eleito.
Contudo, o próprio tribunal poderá suspender a nova eleição enquanto analisa eventuais recursos. É o chamado efeito suspensivo.
RECONTAGEM DOS VOTOS
Por consequência da cassação do vereador Carlos Alberto, o juiz ordenou a recontagem dos votos, com o recálculo dos quocientes partidários e eleitorais, excluindo-se os votos obtidos por ele, a fim de se reajustarem as cadeiras da Câmara Municipal de acordo com os votos válidos remanescentes.
INELEGÍVEIS POR 8 ANOS
Por fim, o magistrado declarou a inelegibilidade dos três investigados pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020. O vereador Carlos Alberto ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00.
DENÚNCIA
A denúncia narra que diversas pessoas dirigiam-se à Casa Lotérica de propriedade da esposa do então candidato a prefeito com a finalidade de receberem depósito em dinheiro nas suas contas bancárias, em troca de voto e de apoio político em benefício dos investigados. Os fatos teriam sido comprovados, inclusive, por meio de interceptações telefônicas feitas pela polícia.
Em uma disputa acirrada, João Português (Podemos) venceu o então prefeito na época, Gustavo Damasceno (PSD), com apenas 13 votos de frente.
“No pleito eleitoral de 2020 a compra de votos em Luzinópolis foi demonstrada por meio da quebra do sigilo da votação. Passou-se a exigir do eleitor a prova, através de imagens, que ele efetivamente votou em determinado político”, afirma a sentença.
Fonte: Portal AF Noticais
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