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Tuesday, 21 de October de 2025
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Teto salarial dos servidores do Tocantins é o menor do país

Teto salarial dos servidores do Tocantins é o menor do país

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Instituído na Constituição Federal no artigo 37, parágrafo 12, por meio da Emenda Constitucional n° 47, no ano de 2005, o Congresso Nacional entendeu a necessidade de os servidores dos poderes Executivos dos Estados e Distrito Federal terem como Teto Único os subsídios dos Desembargadores, por serem servidores de carreira, ao invés de usar como parâmetro os subsídios dos Governadores, pelo fato dos mesmos serem agentes políticos.

A Lei Federal n° 4.320/64, que trata-se das Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõe nos artigos 6 e 90 que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, bem como a contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada.

Neste contexto, as categorias impactadas pelo subteto do Governador devem ter como base para registro orçamentário/contábil do Estado os subsídios efetivamente recebidos, conforme os seus respectivos Planos de Carreira, Cargos e Subsídios (PCCS), ou seja, independente do subteto do Govenador, no orçamento e na contabilidade devem constar o valor real do subsídio de cada servidor. Desse modo, aqueles subsídios que ultrapassam o valor da remuneração do Governador sofrem com o chamado "abate-teto" (redução) e, como consequência, gera para o governo receita extraordinária que pode ser gasta de forma discricionária. Isso mesmo. Parte dos salários dos servidores se transforma em receita extra para o Estado.

Na proposta de Emenda Constitucional estadual do Teto Único, o governo do Tocantins apenas deixará de apropriar-se dos subsídios dos servidores, acompanhando outros 21 Estados que já alteraram seus Tetos Únicos para o subsídio de Desembargador.

 

 

Na região Norte do Brasil, os Estados do Acre, Amapá e Roraima que possuem arrecadação e PIB (Produto Interno Bruto) menor que o Estado do Tocantins já fizeram alterações nas suas respectivas Constituições Estaduais a implementação do Teto Único de Desembargador.

A contradição está no próprio poder público quando se enquadra Auditores Fiscais, Delegados de Polícia, Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Médicos, Gestores Públicos e Peritos da Polícia Civil no subteto do governador, que tem suas despesas pagas via cartão corporativo do Estado.

Outra contradição é que algumas categorias de servidores, inclusive do próprio Executivo estadual, a exemplo da Procuradoria do Estado, têm como teto o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Defensoria Pública do Estado possui como teto o subsídio do Desembargador.

O subsídio do governador do Tocantins ficou de 2011 até 2023 sem qualquer reajuste, e a defasagem chega a 101%. Se fosse corrigido pela inflação, o subsídio do governador hoje estaria em R$ 48.475,17, diferente do valor atual que se encontra em R$ 28 mil, sendo o menor subteto do Brasil.

O Sindifiscal convocou uma assembleia geral extraordinária para debater ações em relação à implementação do Subteto Único dos servidores.

 

 
 
Fonte: Portal AF Noticias

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